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Segurança Social — Trabalhadores Independentes
Contribuição trimestral · 2026
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Identificação
Nome / Referência do sujeito passivo
NIF
Dados da atividade (trimestre)
(CRCSPSS arts. 162.º, 168.º)
Ano
Enquadramento
Trabalhador independente (21,4%)
ENI / titular de EIRL (25,2%)
Ajuste da base (±25%)
−25%
−20%
−15%
−10%
−5%
0% (base normal)
+5%
+10%
+15%
+20%
+25%
Opção trimestral: reduzir ou aumentar a base de incidência.
Prestação de serviços no trimestre (€)
Coeficiente 70% (recibos verdes de serviços).
Venda de bens / produção / hotelaria (€)
Coeficiente 20%.
1.º ano de atividade (isenção 12 meses)
Acumula com trabalho dependente?
Salário mensal do trabalho dependente (€)
Isenção se ≥ 1×IAS e rendimento independente < 4×IAS.
Notas — regras de cálculo