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Simulador IRS

Rendimentos 2026 · OE 2026 (Lei 73-A/2025, de 30/12)

⌂ Simuladores
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Identificação

1 · Agregado e opções

3 · Deduções à coleta do agregado (art.º 78.º e segs. CIRS)

Introduza as despesas anuais — as percentagens e limites legais são aplicados automaticamente, incluindo o limite global do art.º 78.º n.º 7. Na tributação separada, as deduções são repartidas 50/50.

Rendimentos obtidos em Portugal (arts. 71.º e 72.º CIRS)

Não residentes são tributados por taxas especiais/liberatórias sobre os rendimentos de fonte portuguesa. Verifique sempre a Convenção de Dupla Tributação (CDT) do seu país de residência — pode limitar a taxa aplicável.

Mais-valias imobiliárias (art.º 10.º + taxas progressivas)

⚠️ Desde 2023 (Lei OE 2023) deixou de existir a taxa fixa de 28% para mais-valias imobiliárias de não residentes. Aplica-se o regime dos residentes: 50% da mais-valia é englobada às taxas progressivas dos arts. 68.º e 68.º-A, considerando a totalidade dos rendimentos (incluindo estrangeiros) para determinação da taxa.

🏠 Mais-Valias e Reinvestimento (art.º 10.º n.os 5-6 CIRS · DL 97/2026)

📅 Prazos do reinvestimento

Regras

    💡 Otimizador de renda habitacional — DL 97/2026 (taxa 10% · renda ≤ €2.300/mês · 2026-2029)

    Compara três opções para uma renda habitacional.

    Regras práticas — qual a melhor opção?

      Condições para a taxa de 10% (DL 97/2026)

        Escalões de IRS — Art.º 68.º CIRS (OE 2026)

        Taxa adicional de solidariedade — Art.º 68.º-A

        Aplica-se ao rendimento coletável (por quociente): 2,5% à parcela entre €80.000 e €250.000 e 5% à parcela acima de €250.000.

        Parâmetros 2026 usados nesta simulação

          CDT Portugal–China — taxas máximas (Decreto PR 34/2006)

          Tipo de rendimentoTaxa CDT máx.Artigo CDTTaxa PT interna
          Dividendos10%Art. 10.º28%
          Juros10%Art. 11.º28%
          Royalties10%Art. 12.º28%
          MV imobiliáriasEstado do imóvelArt. 13.º n.º 1Progressiva
          MV açõesEstado de residênciaArt. 13.º n.º 428%
          SaláriosRegra da residênciaArt. 15.º25% (NR)
          PensõesEstado de residênciaArt. 18.º25% (NR)

          CDT Portugal–EUA — taxas máximas (Resolução AR n.º 39/95)

          Tipo de rendimentoTaxa CDT máx.Artigo CDTTaxa PT interna
          Dividendos15% / 5% *Art. 10.º28%
          Juros10%Art. 11.º28%
          Royalties10%Art. 13.º28%
          MV imobiliáriasEstado do imóvelArt. 14.ºProgressiva
          MV açõesEstado de residênciaArt. 14.º28%
          SaláriosRegra da residênciaArt. 16.º25% (NR)
          PensõesEstado de residênciaArt. 20.º25% (NR)

          * 5% se o beneficiário for uma sociedade com participação direta ≥25% detida há pelo menos 2 anos ininterruptos; 15% nos restantes casos (pessoas singulares: 15%).

          ⚠️ Cláusula de salvaguarda (saving clause): os EUA reservam-se o direito de tributar os seus cidadãos e residentes como se a Convenção não estivesse em vigor — os cidadãos norte-americanos residentes em Portugal continuam sujeitos a declaração nos EUA (IRS Form 1040), com alívio via crédito de imposto/FEIE.

          Limitações desta simulação