Identificação
1 · Agregado e opções
3 · Deduções à coleta do agregado (art.º 78.º e segs. CIRS)
Introduza as despesas anuais — as percentagens e limites legais são aplicados automaticamente, incluindo o limite global do art.º 78.º n.º 7. Na tributação separada, as deduções são repartidas 50/50.
Rendimentos obtidos em Portugal (arts. 71.º e 72.º CIRS)
Não residentes são tributados por taxas especiais/liberatórias sobre os rendimentos de fonte portuguesa. Verifique sempre a Convenção de Dupla Tributação (CDT) do seu país de residência — pode limitar a taxa aplicável.
Mais-valias imobiliárias (art.º 10.º + taxas progressivas)
🏠 Mais-Valias e Reinvestimento (art.º 10.º n.os 5-6 CIRS · DL 97/2026)
📅 Prazos do reinvestimento
Regras
💡 Otimizador de renda habitacional — DL 97/2026 (taxa 10% · renda ≤ €2.300/mês · 2026-2029)
Compara três opções para uma renda habitacional.
Regras práticas — qual a melhor opção?
Condições para a taxa de 10% (DL 97/2026)
Escalões de IRS — Art.º 68.º CIRS (OE 2026)
Taxa adicional de solidariedade — Art.º 68.º-A
Aplica-se ao rendimento coletável (por quociente): 2,5% à parcela entre €80.000 e €250.000 e 5% à parcela acima de €250.000.
Parâmetros 2026 usados nesta simulação
CDT Portugal–China — taxas máximas (Decreto PR 34/2006)
| Tipo de rendimento | Taxa CDT máx. | Artigo CDT | Taxa PT interna |
|---|---|---|---|
| Dividendos | 10% | Art. 10.º | 28% |
| Juros | 10% | Art. 11.º | 28% |
| Royalties | 10% | Art. 12.º | 28% |
| MV imobiliárias | Estado do imóvel | Art. 13.º n.º 1 | Progressiva |
| MV ações | Estado de residência | Art. 13.º n.º 4 | 28% |
| Salários | Regra da residência | Art. 15.º | 25% (NR) |
| Pensões | Estado de residência | Art. 18.º | 25% (NR) |
CDT Portugal–EUA — taxas máximas (Resolução AR n.º 39/95)
| Tipo de rendimento | Taxa CDT máx. | Artigo CDT | Taxa PT interna |
|---|---|---|---|
| Dividendos | 15% / 5% * | Art. 10.º | 28% |
| Juros | 10% | Art. 11.º | 28% |
| Royalties | 10% | Art. 13.º | 28% |
| MV imobiliárias | Estado do imóvel | Art. 14.º | Progressiva |
| MV ações | Estado de residência | Art. 14.º | 28% |
| Salários | Regra da residência | Art. 16.º | 25% (NR) |
| Pensões | Estado de residência | Art. 20.º | 25% (NR) |
* 5% se o beneficiário for uma sociedade com participação direta ≥25% detida há pelo menos 2 anos ininterruptos; 15% nos restantes casos (pessoas singulares: 15%).
⚠️ Cláusula de salvaguarda (saving clause): os EUA reservam-se o direito de tributar os seus cidadãos e residentes como se a Convenção não estivesse em vigor — os cidadãos norte-americanos residentes em Portugal continuam sujeitos a declaração nos EUA (IRS Form 1040), com alívio via crédito de imposto/FEIE.