Referência
Tabelas Fiscais 2026
Síntese das principais taxas e limites fiscais em Portugal. Os valores das Regiões Autónomas (Madeira e Açores) são assinalados onde diferem do Continente.
Indexantes
| Indexante | Valor 2026 |
|---|---|
| IAS — Indexante dos Apoios Sociais | 537,13 € |
| RMMG — Salário mínimo nacional (Continente) | 920 €/mês |
IRS — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Escalões e taxas (art. 68.º) — Continente
| Rendimento coletável (até) | Taxa normal |
|---|---|
| 8 342 € | 12,5% |
| 12 587 € | 15,7% |
| 17 838 € | 21,2% |
| 23 089 € | 24,1% |
| 29 397 € | 31,1% |
| 43 090 € | 34,9% |
| 46 566 € | 43,1% |
| 86 634 € | 44,6% |
| Acima de 86 634 € | 48,0% |
Taxa adicional de solidariedade: 2,5% (80 000 €–250 000 €) e 5% (acima de 250 000 €) — art. 68.º-A.
Regiões Autónomas: residentes nos Açores e na Madeira aplicam tabelas próprias, com taxas reduzidas face ao Continente (redução que varia por escalão; mais acentuada nos escalões inferiores). Consulte a tabela regional oficial para o caso concreto.
Taxas especiais e liberatórias
| Situação | Taxa |
|---|---|
| Rendimentos de capitais e mais-valias mobiliárias (Cat. E / G) | 28% |
| Não residentes — trabalho e prestações de serviços | 25% |
| Pagamentos a residentes em paraíso fiscal | 35% |
| IFICI (ex-NHR) — rendimentos Cat. A e B | 20% |
| Pensões estrangeiras (regime NHR transitório) | 10% |
| Rendas (Cat. F) — taxa autónoma / renda moderada (DL 97/2026) | 25% / 10% |
Deduções à coleta (principais)
| Dedução | Regra / limite |
|---|---|
| Dependentes (art. 78.º-A) | 600 € por dependente (majorações até 6 anos) |
| Ascendentes (art. 78.º-A) | 525 € |
| Saúde (art. 78.º-C) | 15% · máx. 1 000 € |
| Educação (art. 78.º-D) | 30% · máx. 800 € |
| Rendas de habitação (art. 78.º-E) | 15% · máx. 502 € |
| Despesas gerais familiares (art. 78.º-B) | 35% · máx. 250 €/SP |
| Lares (art. 84.º) | 25% · máx. 403,75 € |
Dedução específica do trabalho/pensões (Cat. A e H): 4 587,09 € (= 8,54 × IAS) · Mínimo de existência: 12 880 € · Limite global das deduções à coleta: art. 78.º n.º 7 (escalonado).
IRC — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Taxas
| Região / situação | Taxa geral | PME (1.º 50 000 €) |
|---|---|---|
| Continente | 19% | 15% |
| Madeira | 13,3% | 10,5% |
| Açores | 13,3% | 8,75% |
Zona Franca da Madeira (ZFM): taxa especial de IRC de 5% para entidades licenciadas, prolongada até 2033.
Derrama municipal: até 1,5% (definida por cada município). Derrama estadual: 3% (1,5 M€–7,5 M€) · 5% (7,5 M€–35 M€) · 9% (acima de 35 M€).
Retenção na fonte em sede de IRC (art. 94.º)
| Rendimento (beneficiário sujeito a IRC) | Taxa |
|---|---|
| Rendimentos de capitais (juros, dividendos*, royalties) | 25% |
| Rendimentos prediais (rendas pagas a entidades IRC) | 25% |
| Pagamentos a paraísos fiscais / beneficiário não identificado | 35% |
* Dividendos podem ficar isentos (participation exemption, art. 51.º). Em regra, prestações de serviços e comissões entre empresas residentes NÃO estão sujeitas a retenção; transportes, comunicações e atividades financeiras estão excluídos. Não residentes seguem regras próprias (25% ou CDT/Diretivas UE).
🏝️ Regiões Autónomas: nos Açores e na Madeira as taxas de retenção de IRC são reduzidas em 30% (25% → 17,5%; Decretos Legislativos Regionais). A redução não abrange os pagamentos a entidades em regimes fiscais claramente mais favoráveis (mantêm-se a 35%).
Tributação autónoma (art. 88.º)
| Encargo | Taxa |
|---|---|
| Viaturas a combustão — por custo de aquisição (≤37 500 / 37 500–45 000 / >45 000 €) | 8% / 25% / 32% |
| Híbridos plug-in (≤80g CO₂) e GNV — mesmos escalões | 2,5% / 7,5% / 15% |
| Viaturas 100% elétricas | 0%* |
| Despesas não documentadas | 50% |
| Despesas de representação | 10% |
| Ajudas de custo / deslocações em viatura própria (não faturadas) | 5% |
* Elétricas: 0%, exceto tributação autónoma sobre o custo de aquisição que exceda 62 500 €. Acresce +10 pontos percentuais a todas as taxas se a empresa apurar prejuízo fiscal no período (art. 88.º n.º 14).
IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado
| Região | Normal | Intermédia | Reduzida |
|---|---|---|---|
| Continente | 23% | 13% | 6% |
| Madeira | 22% | 12% | 5% |
| Açores | 18% | 9% | 4% |
IMT e Imposto do Selo (aquisição de imóveis)
IMT — Habitação própria e permanente (HPP), Continente
| Valor (até) | Taxa marginal |
|---|---|
| 106 346 € | 0% |
| 145 470 € | 2% |
| 198 347 € | 5% |
| 330 539 € | 7% |
| 660 982 € | 8% |
| 1 150 853 € | 6%* |
| Acima de 1 150 853 € | 7,5%* |
* Os dois últimos escalões são taxas únicas (aplicadas a todo o valor, não marginais). Habitação não-HPP: 1.º escalão a 1% e limites idênticos. Outros prédios urbanos: 6,5%. Rústicos: 5%. Não residentes (habitação, DL 97/2026): 7,5%. Regiões Autónomas: escalões majorados em 25%.
Imposto do Selo
| Operação | Taxa |
|---|---|
| Aquisição de imóveis (verba 1.1 TGIS) | 0,8% |
| Arrendamento (verba 2 — sobre 1 mês de renda) | 10% |
| Heranças/doações (não cônjuge/ascendentes/descendentes) | 10% |
⚠️ Esta tabela tem caráter meramente informativo e de referência, não dispensando a consulta da legislação em vigor (DRE.pt) nem aconselhamento profissional. Os valores podem ser alterados por lei durante o ano. A TeruPartners Consulting não assume responsabilidade por decisões tomadas com base nesta página.
Legislação: CIRS (arts. 25.º, 53.º, 68.º, 68.º-A, 70.º, 78.º e segs.) · CIRC (arts. 87.º, 88.º, 94.º) · CIVA · CIMT (art. 17.º) · TGIS · OE 2026 (Lei 73-A/2025).