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Referência

Tabelas Fiscais 2026

📅 Valores em vigor em 2026 (rendimentos de 2026) Atualizado em junho de 2026

Síntese das principais taxas e limites fiscais em Portugal. Os valores das Regiões Autónomas (Madeira e Açores) são assinalados onde diferem do Continente.

Indexantes

IndexanteValor 2026
IAS — Indexante dos Apoios Sociais537,13 €
RMMG — Salário mínimo nacional (Continente)920 €/mês

IRS — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Escalões e taxas (art. 68.º) — Continente

Rendimento coletável (até)Taxa normal
8 342 €12,5%
12 587 €15,7%
17 838 €21,2%
23 089 €24,1%
29 397 €31,1%
43 090 €34,9%
46 566 €43,1%
86 634 €44,6%
Acima de 86 634 €48,0%

Taxa adicional de solidariedade: 2,5% (80 000 €–250 000 €) e 5% (acima de 250 000 €) — art. 68.º-A.

Regiões Autónomas: residentes nos Açores e na Madeira aplicam tabelas próprias, com taxas reduzidas face ao Continente (redução que varia por escalão; mais acentuada nos escalões inferiores). Consulte a tabela regional oficial para o caso concreto.

Taxas especiais e liberatórias

SituaçãoTaxa
Rendimentos de capitais e mais-valias mobiliárias (Cat. E / G)28%
Não residentes — trabalho e prestações de serviços25%
Pagamentos a residentes em paraíso fiscal35%
IFICI (ex-NHR) — rendimentos Cat. A e B20%
Pensões estrangeiras (regime NHR transitório)10%
Rendas (Cat. F) — taxa autónoma / renda moderada (DL 97/2026)25% / 10%

Deduções à coleta (principais)

DeduçãoRegra / limite
Dependentes (art. 78.º-A)600 € por dependente (majorações até 6 anos)
Ascendentes (art. 78.º-A)525 €
Saúde (art. 78.º-C)15% · máx. 1 000 €
Educação (art. 78.º-D)30% · máx. 800 €
Rendas de habitação (art. 78.º-E)15% · máx. 502 €
Despesas gerais familiares (art. 78.º-B)35% · máx. 250 €/SP
Lares (art. 84.º)25% · máx. 403,75 €

Dedução específica do trabalho/pensões (Cat. A e H): 4 587,09 € (= 8,54 × IAS) · Mínimo de existência: 12 880 € · Limite global das deduções à coleta: art. 78.º n.º 7 (escalonado).

IRC — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Taxas

Região / situaçãoTaxa geralPME (1.º 50 000 €)
Continente19%15%
Madeira13,3%10,5%
Açores13,3%8,75%

Zona Franca da Madeira (ZFM): taxa especial de IRC de 5% para entidades licenciadas, prolongada até 2033.

Derrama municipal: até 1,5% (definida por cada município). Derrama estadual: 3% (1,5 M€–7,5 M€) · 5% (7,5 M€–35 M€) · 9% (acima de 35 M€).

Retenção na fonte em sede de IRC (art. 94.º)

Rendimento (beneficiário sujeito a IRC)Taxa
Rendimentos de capitais (juros, dividendos*, royalties)25%
Rendimentos prediais (rendas pagas a entidades IRC)25%
Pagamentos a paraísos fiscais / beneficiário não identificado35%

* Dividendos podem ficar isentos (participation exemption, art. 51.º). Em regra, prestações de serviços e comissões entre empresas residentes NÃO estão sujeitas a retenção; transportes, comunicações e atividades financeiras estão excluídos. Não residentes seguem regras próprias (25% ou CDT/Diretivas UE).

🏝️ Regiões Autónomas: nos Açores e na Madeira as taxas de retenção de IRC são reduzidas em 30% (25% → 17,5%; Decretos Legislativos Regionais). A redução não abrange os pagamentos a entidades em regimes fiscais claramente mais favoráveis (mantêm-se a 35%).

Tributação autónoma (art. 88.º)

EncargoTaxa
Viaturas a combustão — por custo de aquisição (≤37 500 / 37 500–45 000 / >45 000 €)8% / 25% / 32%
Híbridos plug-in (≤80g CO₂) e GNV — mesmos escalões2,5% / 7,5% / 15%
Viaturas 100% elétricas0%*
Despesas não documentadas50%
Despesas de representação10%
Ajudas de custo / deslocações em viatura própria (não faturadas)5%

* Elétricas: 0%, exceto tributação autónoma sobre o custo de aquisição que exceda 62 500 €. Acresce +10 pontos percentuais a todas as taxas se a empresa apurar prejuízo fiscal no período (art. 88.º n.º 14).

IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado

RegiãoNormalIntermédiaReduzida
Continente23%13%6%
Madeira22%12%5%
Açores18%9%4%

IMT e Imposto do Selo (aquisição de imóveis)

IMT — Habitação própria e permanente (HPP), Continente

Valor (até)Taxa marginal
106 346 €0%
145 470 €2%
198 347 €5%
330 539 €7%
660 982 €8%
1 150 853 €6%*
Acima de 1 150 853 €7,5%*

* Os dois últimos escalões são taxas únicas (aplicadas a todo o valor, não marginais). Habitação não-HPP: 1.º escalão a 1% e limites idênticos. Outros prédios urbanos: 6,5%. Rústicos: 5%. Não residentes (habitação, DL 97/2026): 7,5%. Regiões Autónomas: escalões majorados em 25%.

Imposto do Selo

OperaçãoTaxa
Aquisição de imóveis (verba 1.1 TGIS)0,8%
Arrendamento (verba 2 — sobre 1 mês de renda)10%
Heranças/doações (não cônjuge/ascendentes/descendentes)10%

⚠️ Esta tabela tem caráter meramente informativo e de referência, não dispensando a consulta da legislação em vigor (DRE.pt) nem aconselhamento profissional. Os valores podem ser alterados por lei durante o ano. A TeruPartners Consulting não assume responsabilidade por decisões tomadas com base nesta página.

Legislação: CIRS (arts. 25.º, 53.º, 68.º, 68.º-A, 70.º, 78.º e segs.) · CIRC (arts. 87.º, 88.º, 94.º) · CIVA · CIMT (art. 17.º) · TGIS · OE 2026 (Lei 73-A/2025).